DNAmarcaRegistro Global • Prova Documental
Defesa Estratégica

Nulidade de Marca

Quando uma marca é concedida indevidamente — por má-fé, por violação de direitos anteriores, ou por erro do INPI — a lei oferece instrumentos para extinguir esse registro. A nulidade é o caminho para recuperar o que é seu.

Entenda o instrumento

O que é a nulidade de marca?

A nulidade extingue um registro de marca concedido em violação às disposições da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Tem efeito ex tunc — retroage à data do depósito, apagando juridicamente o registro como se nunca tivesse existido.

Diferente da caducidade (que extingue por falta de uso), a nulidade extingue por vício de origem. Pode ser declarada administrativamente pelo INPI ou judicialmente, sempre dentro do prazo de 5 anos da concessão.

Prazo é imprescindível

Após 5 anos da concessão do registro, o prazo para pedir nulidade decai. Aja dentro do prazo — ou perca definitivamente a possibilidade de extinguir o registro.

Duas vias

Caminhos para a nulidade

Processo Administrativo de Nulidade (PAN)

Dentro de 5 anos do registro

Mais rápido e menos custoso. Apresentado diretamente ao INPI.

Só pode ser iniciado pelo INPI de ofício ou por qualquer pessoa com legítimo interesse.

Ação Judicial de Nulidade

Dentro de 5 anos do registro

Permite liminar para suspender uso da marca. Decisão judicial com efeito imediato.

Processo mais longo e com custos judiciais. O INPI necessariamente integra o polo passivo.

Causas de nulidade mais comuns

Marca colidente com registro anterior

O registro foi concedido apesar de existir marca idêntica ou semelhante previamente registrada para produtos ou serviços afins.

Uso anterior de boa-fé não reconhecido

O INPI não considerou o uso anterior devidamente comprovado de terceiro que usava a marca antes do depositante.

Registro obtido de má-fé

O depositante registrou a marca sabendo que ela pertencia a outrem, com intenção de bloquear ou prejudicar concorrente.

Violação de marcas notoriamente conhecidas

A marca registrada imita ou reproduz marca famosa em qualquer classe (art. 125 LPI) sem autorização.

Nome empresarial anterior

O registro conflita com nome empresarial anteriormente arquivado nas Juntas Comerciais.

Impedimentos legais não verificados

A marca contém elementos expressamente proibidos pelo art. 124 da Lei de Propriedade Industrial.

Próximo passo

Sua marca merece ter dono.
Esse dono é você.

Inicie hoje a proteção da sua marca. Nossa equipe analisa sua situação em até 24 horas e apresenta a melhor estratégia para o seu caso.

Análise em 24h
Sem letras miúdas
Cobertura Global
Processo 100% acompanhado
Atendimento por IA